Este é o terceiro artigo de uma série explicativa sobre os planos reencarnatórios. Caso não tenha lido os primeiros artigos, sugerimos que os leia antes: SOBRE PLANOS REENCARNATÓRIOS – PARTE 1: CONTRATOS COMPULSÓRIOS.
Queridos Irmãos,
Hoje venho dar prosseguimento às explicações sobre seus planos reencarnatórios. Muitos de vocês questionaram-se mentalmente sobre quais seriam e como seriam os outros tipos de contratos. E por este motivo estas respostas lhe serão apresentadas com antecedência ao programado.
Saibam que todo questionamento mental irá atrair uma resposta, pois a mesma é jogada ao Universo, onde muitos a podem captar. Nem todos, porém, estão no modo receptivo para receber as respostas enviadas. Caso treinassem seus canais para tal, poderiam ter a certeza de que nenhuma questão ou pedido passaria sem uma resposta quase imediata.
Sem mais delongas, explicarei agora sobre os Contratos Avançados.
CONTRATOS AVANÇADOS
São contratos firmados entre espíritos que precisam passar por uma parte de suas provas juntos. Contratos estes firmados quando no plano astral, mas que devem ser cumpridos enquanto encarnados.
Ao contrário dos contratos básicos, estes costumam ter uma duração e uma relevância maior na vida de vocês. São contratos de namoros, matrimônios, relações familiares e toda forma de relacionamento mais duradouros.
Uma outra diferença, além da duração, é que estes contratos não podem ser adiados por muito tempo, ou não poderão mais ser cumpridos nesta encarnação, salvo algumas exceções. Por exemplo, se um casal tem um contrato de matrimônio, mas um dos parceiros o quebra e escolhe um outro rumo, todo o plano precisa ser reorganizado. Neste caso, por vezes encontra-se um substituto, com as mesmas características do parceiro original do contrato, ou pode haver um redirecionamento na vida da pessoa, para outra direção e outros objetivos, sempre visando auxilia-lá no cumprimento das lições a que se propôs passar aqui.
Certo está que muitas vezes o reencontro entre parceiros de um contrato quebrado pode ocorrer com atraso. Porém, nestes casos, dependendo do tempo passado, a função pretendida do contrato inicial já se foi, e assim este novo encontro não terá as mesmas afinidades de dantes, tendendo à breviedade.
Existem também os contratos avançados que pressupõe já que haverá um pré-encontro, seguido de um reencontro posterior em outra época. Neste caso não houve quebra de contrato e assim ambos os parceiros terão a oportunidade de aprender um com o outro, na hora certa.
Assim, se as particularidades de cada contrato nem sempre serão as mesmas, a função do contrato avançado permanece, a do cumprimento daquelas lições em conjunto.
Outros tipos de contratos avançados referem-se às parcerias e sociedades profissionais. Novamente, aqui, mantém-se as mesmas características já citadas anteriormente: trata-se de contratos mais longos, de convívio mais intenso. Os contratos avançados podem incluir também relações espirituais, emocionais, afetivas e societárias.
Ressalto aqui novamente a necessidade do cumprimento destes contratos no prazo certo. A muitos não será mais possível cumpri-los, depois de passado uma janela de tempo estipulada.
Como não lhes é possível saber quais são os contratos avançados a que assinaram, bem como seus prazos de expiração – sim, alguns têm prazo de expiração – pedimos que sigam sempre os seus corações. Saberão quando algo não lhes serve mais. Pois da mesma forma como negar-se a cumprir um contrato pode ser prejudicial, insistir na renovação de um contrato já expirado também não os auxilia, podendo muitas vezes impedir que o cumprimento do próximo contrato seja realizado.
Aqui me despeço por hora. Deixando talvez mais perguntas do que respostas. Mas se souberem ouvir, de verdade, com seus corações e guiados pelas suas intuições, saberão que tem as respostas todas já dentro de vocês.
– Acácio, dos arquivos akáshicos sobre planos Reencarnatórios Terrestres – Categoria Seres Humanos. Membro da Fraternidade Branca Universal.
Autor/Fonte: Acácio, da Fraternidade Branca Universal
Local e Data: São Paulo, 03/05/2016
Canal: Mirela
SOBRE PLANOS REENCARNATÓRIOS:
PARTE 1: CONTRATOS COMPULSÓRIOS
PARTE 2: CONTRATOS BÁSICOS
PARTE 3: CONTRATOS AVANÇADOS
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